NOTÍCIAS
Receita Federal – Intimação de malha ITR pode ser respondida via processo digital
10 DE MAIO DE 2021
Se o cidadão receber uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC.
A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC.
O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).
O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC.
Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios.
No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no campo ‘Área de Concentração de Serviço’ a opção ‘Declarações e escriturações’ e selecionar no campo ‘Serviço’ a opção ‘Entregar Documentos de Malha ITR’.
É importante manter a atenção para os documentos que serão apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e pode resultar em Notificação de Lançamento por falta de comprovação das informações declaradas.
Caminho para solicitação do serviço Malha ITR no Portal e-CAC:
Legislação e processo
Processo digital (e-processo)
Solicitar serviço via processo digital
Área: Declarações e escriturações
Serviço: Entregar documentos de malha ITR
Fonte: Receita Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS marca presença na posse da nova gestão da AGADIE
17 de setembro de 2024
A Associação Gaúcha de Advogados de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE) realizou a cerimônia de posse de...
Anoreg RS
Cartórios de Notas de todo o Brasil terão que emitir documentos digitais
16 de setembro de 2024
Todos os tabeliães de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais...
Anoreg RS
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
16 de setembro de 2024
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
13 de setembro de 2024
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
13 de setembro de 2024
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.