NOTÍCIAS
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, “o que difere de direito pessoal”.
Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de conhecimento, pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença? De acordo com a 7ª turma Cível do TJ/DF, sim.
Para o colegiado, o imóvel dado em garantia por meio de hipoteca está sujeito ao cumprimento da obrigação e não a sua proprietária. “O vínculo é de direito real, o que difere de direito pessoal”, registraram os desembargadores.
Duas pessoas e um posto de combustíveis buscaram o TJ/DF contra decisão de 1º grau que manteve a penhora sobre um imóvel. Para eles, não é possível a penhora sobre bens de terceiros que não participaram do processo de conhecimento, mesmo na hipótese de ônus hipotecário.
Garantia hipotecária
Ao apreciar o caso, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira não acatou os argumentos levados ao Tribunal e decidiu manter a penhora sobre o imóvel.
O desembargador reconheceu que, de fato, o imóvel penhorado pertence a terceira pessoa, estranha à lide. Porém, segundo o magistrado, o referido imóvel foi dado em garantia hipotecária à credora e foi incluído no âmbito de abrangência da garantia.
O relator, então, concluiu: “o imóvel está sujeito ao cumprimento da obrigação decorrente do presente processo pelo vínculo real, por ter sido dado em garantia hipotecária à exequente e por ter incluído a empresa executada no âmbito da garantia”.
Ademais, o desembargador esclareceu que não se sustenta a alegação da parte de “ofensa à coisa julgada” por não ter participado o proprietário do imóvel da fase de conhecimento do processo. Isso porque, ele deve ser apenas intimado da penhora “para, querendo, manejar medida judicial que entender cabível com o objetivo de livrá-lo da constrição judicial”.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S defendeu os interesses da credora.
Processo: 0716958-19.2021.8.07.0000
Fonte: Portal Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira o Perguntas e Respostas do ITR 2024
23 de agosto de 2024
O documento consolida mais de 200 perguntas e respostas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial...
Anoreg RS
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte II
23 de agosto de 2024
Na primeira parte deste trabalho, meu colega de pesquisas, Sérgio Jacomino, lançou algumas questões envolvendo a...
Anoreg RS
“É um passo ao encontro da desburocratização”, diz advogada sobre permissão para que cartórios realizem divórcios e partilhas de bens
22 de agosto de 2024
Advogada explicou a mudança em entrevista ao Gaúcha+ desta quarta-feira
Anoreg RS
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte I
22 de agosto de 2024
No transcurso do IX Encontro de Direitos Reais, Registral Imobiliário e Notarial, promovido pelo Centro de Estudos...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça apresenta balanço durante evento voltado aos cartorários
22 de agosto de 2024
O ministro Luis Felipe Salomão, que esteve nos últimos dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça,...