NOTÍCIAS
Portal do RI – SISCOAF – Sistema de Controle de Atividades Financeiras
13 DE ABRIL DE 2021
Inicialmente é importante entendermos os motivos que levaram o Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional da Justiça, a editar o Provimento 88. O principal motivo é reforçar o sistema nacional de combate à corrupção, criando medidas de prevenção contra os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Outros motivos são uma série de normas dentre as quais se destacam as recomendações 22 e 23 do GAFI, a Lei 9.613/98, a submissão dos delegatários aos princípios da Administração (art. 37 da CF/88), o dever de colaboração com as autoridades (previsto no artigo 30 da Lei 8.935/94) e principalmente a função de conferir autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos (previsto no artigo 1º da Lei 8.935/94).
Criado pela Lei 9.613/98 – o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é uma unidade de inteligência financeira, que tem como atribuição legal receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12, que dispõe sobre regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.
A partir de 03 de fevereiro de 2020, com a publicação do Provimento nº 88/2019 do CNJ, o COAF disponibilizou o portal do SISCOAF https://www.gov.br/coaf/pt-br e o CNJ determinou que Notários e Registradores do Brasil cumpram mensalmente com a obrigação de informar todas as transações que possuam elementos objetivos e subjetivos e que possam ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Os prazos para o cumprimento dessa obrigação foram alterados pelo Provimento nº 90 do CNJ.
Para o cumprimento dessa obrigação e registro das operações, a pessoa obrigada deve habilitar-se no Sistema de Informações da Unidade de Inteligência Financeira.
E como identificar os atos a serem comunicados, ou seja, de operações suspeitas? Os critérios estão elencados, em caráter exemplificativo, nos artigos. 20 e 35 do Provimento de nº 88/2019. Além das comunicações de operações suspeitas, existem também as chamadas comunicações obrigatórias ou automáticas, que devem ser enviadas independentemente de análise. Essas hipóteses estão previstas nos artigos 23, 25 e 27 do Provimento nº 88/2019.
Com o intuito de prestar-lhes uma assessoria mais completa, desenvolvemos no Departamento da DOI do SERAC vários serviços. Além da DOI – Declarações de Operações Imobiliárias, SINTER, DTI de Jundiaí/SP, Comunicações de Isenções de ITBI do Município de São Paulo, DEOPI de Recife, estamos também atuando nos registros das comunicações enquadradas na Lei 9.613/98 e no Provimento nº 88/2019 – SISCOAF, bem como no cumprimento da obrigação recentemente publicada na Portaria 24.218/20 a DOItu – Declarações sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União.
Contamos com uma equipe preparada e treinada para ajudar você no cumprimento de todas essas obrigações acessórias.
Seguimos à disposição para mais informações pelo email serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.
Fonte: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
10 de julho de 2025
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante está sendo realizada na Zona Sul de Porto Alegre nesta...
Anoreg RS
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
10 de julho de 2025
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas
10 de julho de 2025
A usucapião é um instituto jurídico de grande relevância no ordenamento brasileiro, cuja função social é...
Anoreg RS
ONR lança portal com dados sobre serviços digitais
10 de julho de 2025
Já está disponível o novo Portal de Estatísticas, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro...
Anoreg RS
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona norte de Porto Alegre nesta quarta-feira
09 de julho de 2025
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante será realizada na Zona Norte de Porto Alegre. A ação contará...