NOTÍCIAS
Olhar Direto – A Pátria Amplificada
14 DE ABRIL DE 2021
O direito possui a oportunidade de se reinventar e renovar, acompanhando as mudanças que se sucedem na sociedade. Tempos atrás, o conceito de família era a formação por um homem e uma mulher com intenção em constituir família, tendo seus direitos e deveres protegidos e resguardados pela lei. Com o passar dos anos, pessoas do mesmo sexo que mantinham união contínua, pública e duradoura, ganharam juridicamente a extensão dos direitos aplicados a casais héteros, por considerar a chamada “entidade familiar” de família.
A Ação Direta de Incostitucionalidade 4.277/DF e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceram plena igualdade em direitos e deveres dos casais heteroafetivos e homoafetivos, compreendendo que: “a família é, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se, no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada. O que a credencia como base da sociedade, pois também a sociedade se deseja assim estável, afetiva, solidária e espiritualmente estruturada (não sendo por outra razão que Rui Barbosa definia a família como ‘a Pátria amplificada’)”.1
Nesse sentido, a 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso de um servidor público, que mantém casamento homoafetivo, concedendo-lhe licença-maternidade de 180 dias por ter se tornado pai de gêmeos, via técnica de reprodução assistida.
Ao analisar a apelação, o relator do caso, Des. Marcelo L. Theodósio, destacou que desde a Constituição Federal de 1988, o conceito de família vem evoluindo, “sendo a família contemporânea constituída não somente por laços biológicos, mas também pela afetividade e afinidade”2 exigindo uma visão pluralista da família de modo a abrigar os mais diversos arranjos familiares.
Em outro trecho de sua decisão, o relator enfatizou: “sendo a família homoafetiva, sem a figura da mulher, detentora de proteção legal, revela-se inadmissível que, de acordo com a legislação infraconstitucional, o pai homoafetivo, que desempenha na relação a figura materna, tenha somente direito a 05 dias de licença-paternidade”.
Como tratava-se de um casal homoafetivo composto por dois homens, considerou que um deles deveria receber os mesmos benefícios conferidos às mulheres, de forma a possibilitar que o recém-nascido possa contar com a assistência direta de um dos pais nos primeiros 06 (seis) meses de vida.
O tratamento isonômico dado a casais homoafetivos, tem como principal razão de ser, a importância a defesa à família, não importando como essa se constitui, e os deveres de proteção à criança, que é a parte mais relevante e que mais necessita de proteção no presente momento, deixando de lado velhos preconceitos contra a nova formação familiar.
Não há uma lei específica regulamentando a licença-maternidade para pares homoafetivos. O que se tem estendido a eles é a jurisprudência pátria e interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento hétero.
O fato da pessoa ter opção sexual diferente não corresponde a exclusão desta em razão da omissão legislativa. Pelo contrário, vem transpondo do mais apurado princípio democrático que emana da Constituição Federal, conseguindo ampliar a ótica da lei, inserindo a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado democrático de direito, para que possa ocorrer a realização da cidadania em toda a sua plenitude.
Regiane Freire – advogada especialista em Direito Processual Civil. Secretária-Geral da Associação Brasileira de Advogados de São Paulo.
1ADI 4.277/DF
2https://www.migalhas.com.br/quentes/339127/pai-homoafetivo-obtem-direito-a-licenca-maternidade-de-180-dias
Fonte: Olhar Direto
Outras Notícias
Anoreg RS
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
31 de março de 2025
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou...
Anoreg RS
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
28 de março de 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
28 de março de 2025
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
27 de março de 2025
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
27 de março de 2025
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...