NOTÍCIAS
Olhar Direto – A Pátria Amplificada
14 DE ABRIL DE 2021
O direito possui a oportunidade de se reinventar e renovar, acompanhando as mudanças que se sucedem na sociedade. Tempos atrás, o conceito de família era a formação por um homem e uma mulher com intenção em constituir família, tendo seus direitos e deveres protegidos e resguardados pela lei. Com o passar dos anos, pessoas do mesmo sexo que mantinham união contínua, pública e duradoura, ganharam juridicamente a extensão dos direitos aplicados a casais héteros, por considerar a chamada “entidade familiar” de família.
A Ação Direta de Incostitucionalidade 4.277/DF e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceram plena igualdade em direitos e deveres dos casais heteroafetivos e homoafetivos, compreendendo que: “a família é, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se, no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada. O que a credencia como base da sociedade, pois também a sociedade se deseja assim estável, afetiva, solidária e espiritualmente estruturada (não sendo por outra razão que Rui Barbosa definia a família como ‘a Pátria amplificada’)”.1
Nesse sentido, a 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso de um servidor público, que mantém casamento homoafetivo, concedendo-lhe licença-maternidade de 180 dias por ter se tornado pai de gêmeos, via técnica de reprodução assistida.
Ao analisar a apelação, o relator do caso, Des. Marcelo L. Theodósio, destacou que desde a Constituição Federal de 1988, o conceito de família vem evoluindo, “sendo a família contemporânea constituída não somente por laços biológicos, mas também pela afetividade e afinidade”2 exigindo uma visão pluralista da família de modo a abrigar os mais diversos arranjos familiares.
Em outro trecho de sua decisão, o relator enfatizou: “sendo a família homoafetiva, sem a figura da mulher, detentora de proteção legal, revela-se inadmissível que, de acordo com a legislação infraconstitucional, o pai homoafetivo, que desempenha na relação a figura materna, tenha somente direito a 05 dias de licença-paternidade”.
Como tratava-se de um casal homoafetivo composto por dois homens, considerou que um deles deveria receber os mesmos benefícios conferidos às mulheres, de forma a possibilitar que o recém-nascido possa contar com a assistência direta de um dos pais nos primeiros 06 (seis) meses de vida.
O tratamento isonômico dado a casais homoafetivos, tem como principal razão de ser, a importância a defesa à família, não importando como essa se constitui, e os deveres de proteção à criança, que é a parte mais relevante e que mais necessita de proteção no presente momento, deixando de lado velhos preconceitos contra a nova formação familiar.
Não há uma lei específica regulamentando a licença-maternidade para pares homoafetivos. O que se tem estendido a eles é a jurisprudência pátria e interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento hétero.
O fato da pessoa ter opção sexual diferente não corresponde a exclusão desta em razão da omissão legislativa. Pelo contrário, vem transpondo do mais apurado princípio democrático que emana da Constituição Federal, conseguindo ampliar a ótica da lei, inserindo a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado democrático de direito, para que possa ocorrer a realização da cidadania em toda a sua plenitude.
Regiane Freire – advogada especialista em Direito Processual Civil. Secretária-Geral da Associação Brasileira de Advogados de São Paulo.
1ADI 4.277/DF
2https://www.migalhas.com.br/quentes/339127/pai-homoafetivo-obtem-direito-a-licenca-maternidade-de-180-dias
Fonte: Olhar Direto
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ 20 Anos: Ações do Judiciário buscam devolver dignidade para pessoas em situação de rua
17 de abril de 2025
As quase 330 mil pessoas que vivem em situação de rua no Brasil são bem mais do que números estatísticos. São...
Anoreg RS
Georreferenciamento será um dos temas do L Encontro do IRIB
16 de abril de 2025
Um dos temas do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil será o georreferenciamento de imóveis...
Anoreg RS
Cartórios do Brasil por ELLAS reforçam combate à violência doméstica com a divulgação da cartilha “Sinal Vermelho”
16 de abril de 2025
Os Cartórios do Brasil estão reforçando por meio do projeto ELLAS, a divulgação da cartilha da campanha...
Anoreg RS
Judiciário começa a receber ações contra ITCMD em estados com alíquota fixa
16 de abril de 2025
Uma nova tese sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vem sendo levada ao Judiciário....
Anoreg RS
Interinidade nos Cartórios extrajudiciais gaúchos é tema de reunião entre Anoreg/RS e TJRS
16 de abril de 2025