NOTÍCIAS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros.
Todo casal deve ter direito ao divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros. “A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores“, afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.
Conforme o projeto, o fim da relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial. “O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis“, destacou Thiago Nicolay. O advogado ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família, “determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz“.
Thiago Nicolay comentou a hipótese em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a atuação do MP permanece indispensável: “Pela legislação em vigor, há a possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes sejam antes dirimidas em processo judicial específico“.
De acordo com o advogado, a determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. “Na prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria máquina judiciária“, disse.
O relator reconheceu a importância da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade: “Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que potencializa ambientes conflituosos“.
Ao argumentar em defesa da aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: “O PL não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a todos os envolvidos“.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
27 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
26 de março de 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS publica decisão sobre a entrada em exercício dos candidatos
26 de março de 2025
EXTRA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO...