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Jornal Opção – Explode número de divórcios durante pandemia
03 DE MAIO DE 2021
Segundo informações do conselho federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o segundo semestre de 2020 teve um recorde de dissoluções matrimoniais com 43.859 registros, chegando a um aumento de 15% – muito acima da variação anual de 2%. O isolamento social pode ser uma das explicações para o fenômeno, mas há outros possíveis fatores.
A demanda reprimida do fechamento de muitos cartórios por conta das políticas de contenção do Coronavírus e a criação da plataforma virtual da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a praticidade do divórcio virtual quando consensual são três outras causas possíveis que colaboram para a alta no número de dissoluções de matrimônios.
Para Luiz Alves e Wanderson de Oliveira, advogados especialistas em direito da família, o isolamento social em virtude da pandemia foi crucial para o aumento no número de divórcio. “A razão desse aumento foi que os casais ficaram confinados em casa e as incompatibilidades ficaram mais evidentes, somado ainda ao stress do trabalho, falta de dinheiro, divisão de tarefas dentro de casa entre outros”, opinou Luiz Alves.
“Muitas famílias já estavam separadas e a digitalização durante a pandemia facilitou a oficialização deste processo. Essa digitalização e informatização dos cartórios permitindo o divórcio online/virtual aumentou muito o acesso e a procura para este serviço”, salientou Wanderson.
O divórcio virtual é um divórcio extrajudicial, realizado na via online/videoconferência. Os requisitos são os mesmo de um divórcio extrajudicial. Com os requisitos preenchidos, pode-se solicitar o procedimento digitalmente. Será marcado um horário para a realização, que exige procedimentos de reconhecimento (como gravação dos vídeos dos participantes, para prova de manifestação de vontade). Todos os efeitos, consequência e trâmites seguintes, por sua vez, serão idênticos ao de um divórcio extrajudicial comum.
Para se divorciar é necessário escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo. Na realização do divórcio, em cartório (extrajudicial) ou judicial, é obrigatória a participação do advogado. Inicialmente, a função do advogado é tentar a reconciliação do casal. Caso isso não seja possível, o advogado terá o papel de auxiliar as partes, representá-las, assessorá-las através de seu conhecimento técnico buscando o melhor divórcio para as partes.
Nos casos amigáveis, quando existe consenso entre o casal é menos complexo, e o mais indicado é fazer o divórcio extrajudicial. Este procedimento acontece no cartório e é mais simples e rápido do que o divórcio judicial. Já neste último caso, não havendo concordância entre o casal, o processo de divórcio acontecerá perante um juiz e, a depender da complexidade das questões discutidas (guarda, pensão, divisão de bens, etc.), poderá levar mais ou menos tempo.
Em Goiás, desde a vigência do Provimento nº 42 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que haja consenso entre o casal e esteja devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos menores (guarda, visitas e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
Fonte: Jornal Opção
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