NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?
30 DE NOVEMBRO DE 2021
A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia
O momento do casamento é uma mudança na vida de qualquer pessoa. Trata-se de uma nova etapa onde é preciso ceder algumas vezes e em outras impor a vontade. Brigas e discussões sempre haverão. É inevitável.
Mas o que fazer quando esta etapa acaba e novas decisões precisam ser tomadas? Quando o divórcio é a saída, além da separação dos bens e possíveis questões envolvendo a guarda de filhos, ainda pode haver a troca do sobrenome.
A questão do divórcio muitas vezes incomoda a mulher e o homem a ter o sobrenome do ex-cônjuge na documentação. Na leitura a seguir, vamos falar sobre o processo da alteração e como pode ser feita.
É obrigatória a mudança do sobrenome?
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que o casamento não é condição obrigatória para você trocar de sobrenome. Portanto, pense bem se você quer realizar essa alteração.
Uma vez escolhida a troca, essa pode ser feita pelo noivo ou pela noiva. Não há uma regra para decidir qual parceiro adota o sobrenome do outro. Essa mudança faz com que o sobrenome seja alterado em todos os seus documentos. Isso inclui: RG, CPF, Título Eleitoral, Passaporte, entre outros;
Se os cônjuges optarem por alterar o nome em apenas alguns documentos, será necessário portar sempre uma cópia da certidão de casamento autenticada. Esta medida serve para provar que a pessoa está casada e que o sobrenome mudou.
O sobrenome do cônjuge é agregado aos seus. Não é possível retirar um sobrenome de solteiro do nome. Para a utilização do passaporte, é possível viajar com o documento até a data de expiração do mesmo. Porém, será necessário apresentar a certidão de casamento com o registro do divórcio.
E, finalmente, mesmo após o divórcio é possível continuar com o nome de casado (a). Trata-se de uma opção muito particular.
Como realizar a alteração do sobrenome?
Apesar da burocracia que o processo pode envolver, em muitos casos faz-se necessária a alteração. Para facilitar o procedimento, conheça cada uma das etapas e encaminhe sua solicitação.
Registro Geral: o nome do RG pode ser alterado em qualquer Órgão Expedidor de cada estado;
CPF: você pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios para fazer a troca do nome;
CNH: para fazer a alteração na Carteira de Habilitação, é necessário ir até o DETRAN onde seu documento está registrado. Importante lembrar que para alterar a habilitação, será necessário levar o RG já alterado;
Título Eleitoral: este procedimento pode ser realizado com a apresentação do RG e Certidão de Casamento no Cartório Eleitoral que você vota;
Passaporte: o documento pode ser atualizado no posto da Polícia Federal.
Após essa leitura chegamos a conclusão que, na hora de casar, os cônjuges devem pensar bem se preferem fazer a alteração do sobrenome. Afinal, é preciso levar em consideração a burocracia necessária para a realização da mudança de nome após o divórcio.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e os serviços notariais: Fugindo do Gigante Adamastor para cair no canto da sereia
27 de maio de 2024
A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/23 teve por escopo reduzir a complexidade da...
Anoreg RS
CCJ vai debater PEC que transfere os terrenos de marinha aos ocupantes
27 de maio de 2024
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta segunda-feira (27), às 14h, audiência...
Anoreg RS
Artigo: O “Registre-se!” e o resgate da cidadania
24 de maio de 2024
Entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, foi realizada a 2.ª Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: regularização fundiária chega a comunidades em todo o Brasil
24 de maio de 2024
De 3 a 7 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça promove mais uma edição do Programa Solo Seguro Favela,...
Anoreg RS
Artigo: Depois de quase 10 anos de importantes debates: o Regulamento Geral Europeu sobre Inteligência Artificial é aprovado – por Cintia Rosa Pereira de Lima e José Luiz de Moura Faleiros Júnior
24 de maio de 2024
A partir de 10 de abril de 2018, os 24 Estados-Membros da União Europeia assinaram um termo de cooperação para...