NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Artigo: Desistência de inventário no Fórum, com finalização em cartório, pode anular a cobrança de custas no judicial? – Por Julio Martins
02 DE SETEMBRO DE 2021
COMO JÁ SABEMOS, um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi também permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua promoção pela via Extrajudicial.
A Resolução 35/2007 do CNJ, norma regulamentadora do Inventário Extrajudicial não deixou dúvidas e em seu artigo 2º destacou:
“Art. 2º. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, ou a DESISTÊNCIA da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.
É importante que o Advogado analise um aspecto importante nessa hipótese que é a incidência de custas.
Não sendo o caso de deferimento da GRATUIDADE DE JUSTIÇA pode ser o caso da incidência de custas, mesmo não alcançada a partilha na via judicial e isso deve ser considerável já que CUSTAS PAGAS NA VIA JUDICIAL NÃO SÃO APROVEITADAS NA VIA EXTRAJUDICIAL onde emolumentos serão devidos, salvo no caso de GRATUIDADE, conforme o caso e regras locais.
Em que pese a existência de diversos julgados tanto no sentido de que CUSTAS NÃO SERÃO DEVIDAS se inexistir PARTILHA objeto de sentença (p.ex., TJRS. 70037930799 j. em 30/07/2010) e também no sentido da NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO mesmo com a desistência para finalização no Extrajudicial (p. ex., TJRS. 70071374136 j. em 10/11/2016), entendemos que o caso concreto deve ser analisado e que custas, se de fato devidas, deverão considerar especialmente a tramitação do feito, além de outras peculiaridades sendo exigidas de forma PROPORCIONAL, como ilustra a decisão a seguir, do mesmo TJRS:
“TJRS. 70059463588/RS. J. em: 05/06/2014. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. DESISTÊNCIA. CUSTAS FINAIS. É direito de pessoas maiores e capazes OPTAR por fazer inventário na VIA EXTRAJUDICIAL, e desistir do inventário judicial. Nesse contexto, NÃO FAZ NENHUM SENTIDO condenar ao pagamento de custas finais aqueles que desistem da via judicial para buscar a via extrajudicial. Tal condenação acabaria por ONERAR EM DOBRO AS PARTES, o que fatalmente seria desestímulo ao desafogamento do Poder Judiciário, justamente o que a Lei pretendia obter com a criação e a abertura da possibilidade de fazer partilha de forma extrajudicial. De resto, manifestada a opção pela via extrajudicial, e pedida a desistência da ação de inventário depois de apenas ter havido nomeação de inventariante, tem-se por rigor a conclusão de que NÃO CABE CONDENAÇÃO EM CUSTAS finais pela homologação da desistência. DERAM PROVIMENTO”.
POR FIM, necessário destacar que a aplicação da Lei 11.441/2007 – ou seja, possibilidade de realização do Inventário Extrajudicial – cabe inclusive para óbitos ocorridos antes da sua vigência, a teor do art. 30 da citada Resolução CNJ 35/2007.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
14 de agosto de 2024
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...
Anoreg RS
Reforma Tributária: Câmara vota hoje regulação que altera impostos sobre imóveis e herança
14 de agosto de 2024
Tema chegou ao (STF), que vai discutir na próxima semana se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto...
Anoreg RS
Projeto criando serventias extrajudiciais em 34 municípios é sancionado pelo Governador
13 de agosto de 2024
Foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado a Lei 16.166/2024, que sanciona o Projeto de...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
13 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Comissão da Câmara se reúne para votar projeto que assegura união homoafetiva
13 de agosto de 2024
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira...