NOTÍCIAS
ITI – Cidadão pode utilizar canais virtuais da Receita Federal para regularizar CPF
06 DE JANEIRO DE 2021
O serviço é gratuito e pode ser acessado a qualquer hora
Quem estiver com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode utilizar os canais virtuais de atendimento da Receita Federal para regularização. A Receita alerta que é importante que o contribuinte esteja com o documento regular e os dados cadastrais atualizados.
Um desses canais é o site da Receita Federal. O serviço é gratuito. Já quem utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou cartórios – terá o custo de R$ 7.
“O cidadão que receber alerta de algum problema relacionado com seu CPF deve, primeiramente, verificar qual sua situação. Para isso não é necessário ir presencialmente ao atendimento da Receita Federal. Essa consulta pode ser feita de forma rápida e segura por meio da seção Meu CPF no site da Receita ou baixando o aplicativo CPF Digital no seu celular”, explicou a analista tributária da Receita Federal, Patrícia Antoniete Ferreira.
Pedido de Regularização
Para fazer o pedido de regularização do CPF via site é preciso que o contribuinte seja maior de 16 anos ou tenha um representante legal, judicial ou procurador e esteja com a situação cadastral suspensa. Ele também não deve ter sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
CPF Digital
A Receita Federal também disponibiliza o aplicativo CPF Digital com o objetivo de oferecer ao cidadão diversos serviços vinculados ao documento. Além de utilizar tecnologia de inteligência artificial para identificação biométrica, tem funcionalidades para obter auxílio junto aos órgãos do Ministério da Economia.
Meu CPF
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal. Não há idade mínima para a inscrição, recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. E é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definido para cada um.
Fonte: ITI
Outras Notícias
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
03 de julho de 2024
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...
Anoreg RS
CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos
02 de julho de 2024
Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais
Anoreg RS
Artigo – Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular
02 de julho de 2024
Este artigo volta-se a discutir se é ou não viável (ou até recomendável) flexibilizar a obrigatoriedade de...
Anoreg RS
Artigo – Reforma do Código Civil: novos contornos da impenhorabilidade do bem de família
02 de julho de 2024
A impenhorabilidade do bem de família, desde sua instituição pela Lei nº 8.009/90, tem sido objeto de inúmeros...