NOTÍCIAS
ITI – Cidadão pode utilizar canais virtuais da Receita Federal para regularizar CPF
06 DE JANEIRO DE 2021
O serviço é gratuito e pode ser acessado a qualquer hora
Quem estiver com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode utilizar os canais virtuais de atendimento da Receita Federal para regularização. A Receita alerta que é importante que o contribuinte esteja com o documento regular e os dados cadastrais atualizados.
Um desses canais é o site da Receita Federal. O serviço é gratuito. Já quem utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou cartórios – terá o custo de R$ 7.
“O cidadão que receber alerta de algum problema relacionado com seu CPF deve, primeiramente, verificar qual sua situação. Para isso não é necessário ir presencialmente ao atendimento da Receita Federal. Essa consulta pode ser feita de forma rápida e segura por meio da seção Meu CPF no site da Receita ou baixando o aplicativo CPF Digital no seu celular”, explicou a analista tributária da Receita Federal, Patrícia Antoniete Ferreira.
Pedido de Regularização
Para fazer o pedido de regularização do CPF via site é preciso que o contribuinte seja maior de 16 anos ou tenha um representante legal, judicial ou procurador e esteja com a situação cadastral suspensa. Ele também não deve ter sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
CPF Digital
A Receita Federal também disponibiliza o aplicativo CPF Digital com o objetivo de oferecer ao cidadão diversos serviços vinculados ao documento. Além de utilizar tecnologia de inteligência artificial para identificação biométrica, tem funcionalidades para obter auxílio junto aos órgãos do Ministério da Economia.
Meu CPF
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal. Não há idade mínima para a inscrição, recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. E é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definido para cada um.
Fonte: ITI
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
19 de agosto de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
19 de agosto de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro
16 de agosto de 2024
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento...
Anoreg RS
Artigo – O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios
16 de agosto de 2024
Historicamente, o direito de livre acesso é um dos mais relevantes para garantir a autodeterminação informativa...
Anoreg RS
Câmara conclui votação que altera impostos sobre imóveis e herança nesta quarta-feira
15 de agosto de 2024
STF também vai discutir, na semana que vem, se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL em...