NOTÍCIAS
ITI – Cidadão pode utilizar canais virtuais da Receita Federal para regularizar CPF
06 DE JANEIRO DE 2021
O serviço é gratuito e pode ser acessado a qualquer hora
Quem estiver com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode utilizar os canais virtuais de atendimento da Receita Federal para regularização. A Receita alerta que é importante que o contribuinte esteja com o documento regular e os dados cadastrais atualizados.
Um desses canais é o site da Receita Federal. O serviço é gratuito. Já quem utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou cartórios – terá o custo de R$ 7.
“O cidadão que receber alerta de algum problema relacionado com seu CPF deve, primeiramente, verificar qual sua situação. Para isso não é necessário ir presencialmente ao atendimento da Receita Federal. Essa consulta pode ser feita de forma rápida e segura por meio da seção Meu CPF no site da Receita ou baixando o aplicativo CPF Digital no seu celular”, explicou a analista tributária da Receita Federal, Patrícia Antoniete Ferreira.
Pedido de Regularização
Para fazer o pedido de regularização do CPF via site é preciso que o contribuinte seja maior de 16 anos ou tenha um representante legal, judicial ou procurador e esteja com a situação cadastral suspensa. Ele também não deve ter sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
CPF Digital
A Receita Federal também disponibiliza o aplicativo CPF Digital com o objetivo de oferecer ao cidadão diversos serviços vinculados ao documento. Além de utilizar tecnologia de inteligência artificial para identificação biométrica, tem funcionalidades para obter auxílio junto aos órgãos do Ministério da Economia.
Meu CPF
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal. Não há idade mínima para a inscrição, recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. E é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definido para cada um.
Fonte: ITI
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
27 de agosto de 2024
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27 de agosto de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...