NOTÍCIAS
GaúchaZH – Caxias poderá destinar 10% de valores arrecadados com as regularizações para o Fundo da Casa Popular
23 DE JULHO DE 2021
Mesmo com o projeto de lei já em tramitação no Legislativo caxiense, ainda será possível acrescentar demandas da comunidade à proposta de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, encaminhada pela prefeitura. E será possível graças à atuação de arquitetos voluntários ligados ao Coletivo Meio e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), núcleo Caxias. Desde a semana passada, o grupo se reúne com vereadores e secretários municipais para que itens como fortalecer o Fundo da Casa Popular (Funcap) sejam considerados. Na quarta-feira (21), a equipe recebeu uma resposta do município: as sugestões foram acatadas e serão colocadas em forma de emendas parlamentares ou, após a aprovação, serão incluídas na regulamentação da lei.
A principal questão envolvendo o Funcap é a destinação de 10% do valor que será arrecadado para o Fundo de Regularização Fundiária. Esse o formato é uma novidade já que nunca houve deliberação do tipo. O percentual solicitado por arquitetos era de 5% para começar, mas a própria prefeitura dobrou o valor, como explica a arquiteta e urbanista e professora universitária, Terezinha de Oliveira Buchebuan.
— Realmente houve um entendimento de retomar a importância que o Funcap já teve na cidade. O Fundo de Regularização Fundiária é muito mais recente do que o Funcap e ainda não havia algo nesse sentido (de destinar uma porcentagem). Na verdade nunca existiu, foi uma proposta nossa. O que acontecia na década de 1990 era uma previsão do orçamento inteiro do município de 5% para o Funcap, mas em 2011 foi retirado da lei — explica.
A sugestão de destinar 10% ao Funcap será incluída por meio de emendas elaboradas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores, assim como, acrescentar a proposta de implantar um banco de materiais de construção. Já outros pontos, serão colocados na regulamentação. Entre eles, a realocação de famílias que precisarão ser retiradas das suas moradias deverá ser próxima à área onde já viviam; haverá também um prazo para acontecer obras de infraestrutura em caso de Reurb-S. A sigla significa: Reurb de Interesse Social e é representada por população predominantemente de baixa renda.
— O Funcap já teve muita força no município, inclusive com compras de terrenos, lotes e produção de loteamentos populares e voltados para interesse social. Ao longo do tempo perdeu força pela falta de dotação orçamentária. Quando o recurso chegar ao Funcap, aliado ao banco de materiais, que também foi um compromisso que solicitamos, acontecerá a melhoria de habitações que hoje estão precárias. Há várias pesquisas que comprovam que quando se tem uma habitação que proporcione qualidade de vida ao morador, o poder público acaba reduzindo o orçamento que seria para a saúde. Por incrível que pareça, há muitas casas sem banheiro em Caxias, não há unidade sanitária ou, se há, é muito precária, sem saneamento adequado — aponta Terezinha.
A ideia inicial é de que o projeto seja apreciado em plenário na Câmara em agosto. Até esta quinta-feira (22), o projeto estava na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), onde já recebeu um parecer pela constitucionalidade e, com isso, houve encaminhamento à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação. Essas etapas são necessárias antes de chegar em plenário.
Fundo de Regularização tem mais de R$ 2 milhões em caixa
O Fundo de Regularização Fundiária atualmente conta com cerca de R$ 2,5 milhões em caixa, conforme o secretário de Urbanismo João Uez.
— Não irá exatamente sair do Fundo para o Funcap. Vamos pensar o seguinte: se um loteamento precisar fazer uma compensação de R$ 1 milhão, esse valor cairia todo no Fundo. Com a proposta, irá R$ 900 mil ao Fundo de Regularização e outros R$ 100 mil para o Funcap, assim o valor já sai repartido — explica.
Os valores que vão para o Fundo são obtidos de compensações e contrapartidas de construções. Por exemplo, um loteador que tem o projeto de condomínio fechado deve fazer as compensações de uso de área verde.
— Um condomínio fechado precisa destinar área para equipamento público que não pode ficar dento da área particular. O condomínio, então, compensa em pecuniário ao município que trará melhorias à cidade— salienta Uez.
More Legal entrega certidões de regularização
Outra forma que moradores têm para regularizar suas moradias é por meio do Programa More Legal, em vigor desde 1996. Na quarta-feira (21), a prefeitura entregou os documentos para seis moradores dos bairros Serrano, Marechal Floriano e São Virgílio.
— Estamos retomando essas entregas a pedido do prefeito (Adiló Didomenico). É um serviço que está à disposição e dá condições de regularização. Muitos moradores do Serrano, Tijuca e Castelo já foram beneficiados com o More Legal — afirma o secretário.
Segundo Uez, outras cinco novas certidões deverão ser entregues até o final do ano. Para entrar com o pedido, é necessário ter escritura de fração ideal, testada para via oficial (largura do terreno) e carnê de IPTU.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;