NOTÍCIAS
CNJ – Resolução permite apostilamento totalmente digital de documentos
17 DE MAIO DE 2021
Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O procedimento está previsto em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.
“Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo n. 0003194-03.2021.2.00.0000.
A Resolução CNJ 228/2016 regulamenta a aplicação pelo Judiciário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
A sugestão de alteração foi feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.
Outra mudança trazida pelo julgamento encerrado nesta sexta-feira (14/5) é a atualização do sistema eletrônico. “O texto em vigor ainda menciona o SEI Apostila, que não é mais usado. A União manterá a propriedade intelectual do sistema, mas sua sustentação e evolução poderá ser, sem ônus, transferida para notários e registrados”, descreve o voto da relatora. Os delegatários exercem, sob a fiscalização do Conselho, o serviço de apostilamento, na forma do art. 236 da Constituição da República. Em contrapartida, assumirão as despesas correspondentes.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Estado fortalece gestão ambiental com reintegração ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
16 de julho de 2024
A reintegração do governo do Estado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), conduzida pela...
Anoreg RS
Realizada a 29ª edição do Casamento Coletivo em Pelotas
16 de julho de 2024
Foi realizada na noite do dia 12/7, a 29ª edição dos Casamentos Coletivos da Comarca de Pelotas. O evento faz...
Anoreg RS
CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
16 de julho de 2024
Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras...
Anoreg RS
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
16 de julho de 2024
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o...
Anoreg RS
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
16 de julho de 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...