NOTÍCIAS
CNJ – Resolução permite apostilamento totalmente digital de documentos
17 DE MAIO DE 2021
Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O procedimento está previsto em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.
“Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo n. 0003194-03.2021.2.00.0000.
A Resolução CNJ 228/2016 regulamenta a aplicação pelo Judiciário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
A sugestão de alteração foi feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.
Outra mudança trazida pelo julgamento encerrado nesta sexta-feira (14/5) é a atualização do sistema eletrônico. “O texto em vigor ainda menciona o SEI Apostila, que não é mais usado. A União manterá a propriedade intelectual do sistema, mas sua sustentação e evolução poderá ser, sem ônus, transferida para notários e registrados”, descreve o voto da relatora. Os delegatários exercem, sob a fiscalização do Conselho, o serviço de apostilamento, na forma do art. 236 da Constituição da República. Em contrapartida, assumirão as despesas correspondentes.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
02 de dezembro de 2024
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos...
Anoreg RS
Mais de 5,6 mil pessoas se capacitam sobre documentação civil no contexto prisional
02 de dezembro de 2024
Em sua quarta edição, o Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de...
Anoreg RS
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
02 de dezembro de 2024
Antra questionou a inclusão do campo "sexo" e a obrigatoriedade do "nome civil" na nova Carteira de Identidade...
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2024 premia 215 cartórios brasileiros
02 de dezembro de 2024
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na...
Anoreg RS
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
02 de dezembro de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no...