NOTÍCIAS
CNJ – Resolução CNJ nº 382/2021 atualiza critérios sobre concurso público para serventias extrajudiciais vagas
18 DE MARçO DE 2021
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 81/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 00010162-83.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3ºda Resolução CNJ nº 81/ 2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O preenchimento de dois terços das delegações vagas far-se-á por concurso público, de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no art. 14 da Lei Federal nº8.935/94; e o preenchimento de um terço das delegações vagas far-se-á por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, em qualquer localidade da unidade da federação que realizará o concurso, por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei Federal nº8.935/94, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.
- 1ºSerão reservadas aos(às) negros(as) o percentual mínimo de vinte por cento das serventias vagas oferecidas no certame de provimento e de remoção, aplicando-se a Resolução CNJ nº 203/2015.
- 2ºA reserva de vagas aos(às) negros(as) será aplicada sempre que o número de serventias oferecido no concurso público for igual ou superior a três.
- 3ºCaso a aplicação do percentual estabelecido nos parágrafos anteriores resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014.
Art. 3º Esta Resolução não se aplicará aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Ministro LUIZ FUX
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante atenderá à comunidade na zona sul e zona norte da capital nesta semana
02 de julho de 2025
O ônibus do Justiça Itinerante estará na Zona Norte e na Zona Sul de Porto Alegre, na quarta (2/7) e na...
Anoreg RS
Férias de julho: Cartórios de Pelotas oferecem autorização de viagem para menores 100% online
02 de julho de 2025
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em...
Anoreg RS
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
02 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº...
Anoreg RS
Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização
02 de julho de 2025
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
Anoreg RS
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
02 de julho de 2025
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...