NOTÍCIAS
Câmara – Projeto permite venda de imóveis sem concordância do cônjuge
24 DE FEVEREIRO DE 2021
O Projeto de Lei 5022/20 altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula que o impeça de se comunicar com o patrimônio do casal. A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação absoluta de bens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) diz que o objetivo da alteração é garantir o respeito ao direito de propriedade e a liberdade do proprietário de dispor do bem sem a anuência terceiros.
“No que toca à alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula que o separe do patrimônio comum do casal, é perceptível o questionamento quanto a necessidade da anuência do cônjuge, tendo em vista que este bem pertence exclusivamente a um dos cônjuges”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...