NOTÍCIAS
Anoreg/RS encaminha ofício à CGJ-RS sobre normatização da LGPD nos Serviços Notariais e de Registro
11 DE JANEIRO DE 2021
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), em nome dos associados da entidade, encaminhou o Ofício nº 108/2020 da Associação à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) para enfatizar a necessidade de normatização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação aos Serviços Notariais e de Registro. O documento foi elaborado após consulta aos associados e debates sobre o tema.
No Ofício, a Anoreg/RS sugere à Corregedoria que sejam adotados os termos do Provimento nº 23/2020 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), que pode ser acessado neste link, o qual dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, de que trata o art. 236 da Constituição da República, e acrescenta os itens 127 a 152.1 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Confira a íntegra do Ofício aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
09 de agosto de 2024
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Anoreg RS
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
09 de agosto de 2024
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
08 de agosto de 2024
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.