NOTÍCIAS
Agência Câmara de Notícias – Projeto permite divórcio extrajudicial para casal com filho incapaz ou nascituro
09 DE ABRIL DE 2021
O Projeto de Lei 731/21 altera a legislação civil para permitir que o divórcio, a separação e a dissolução de união estável possam ser feitos de forma extrajudicial quando o casal tiver filho incapaz ou nascituro (ainda em gestação).
A proposta é do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O Código de Processo Civil já admite o divórcio extrajudicial, desde que o casal não tenha filho incapaz ou nascituro. Nesse caso, a separação depende de decisão judicial, com a participação do Ministério Público.
O projeto do deputado mantém a participação de promotor de Justiça nesses casos, mas sem a necessidade de judicialização imediata. Pelo texto, o tabelião lavrará a minuta da escritura pública do divórcio, que conterá disposições sobre alimentos e guarda do filho incapaz ou nascituro, e a submeterá ao Ministério Público.
Se o promotor concordar com as condições, a escritura será lavrada e o divórcio ou separação confirmados. Se ele fizer exigências e o casal aceitar, o tabelião lavrará a escritura com as devidas alterações. Se não concordar, a questão será resolvida apenas na Justiça.
“Com esta fórmula, teremos um balanço mais perfeito entre a necessidade de desjudicializarmos a obtenção de direitos e, ao mesmo tempo, resguardarmos interesses de incapazes, como determina a Constituição Federal”, disse Kataguiri.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
04 de setembro de 2024
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a...
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...