NOTÍCIAS
Clipping – O Dia – Cartórios já podem autenticar documentos por meio digital
29 DE DEZEMBRO DE 2020
Certificação de cópias passa a ser de forma online
Niterói – Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site.
A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colegio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
Fonte: O Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Quase todos os tribunais atendem a mais de 90% dos itens do Ranking da Transparência 2024
22 de agosto de 2024
Do total de 94 órgãos da Justiça, entre tribunais e conselhos, 93 atingiram mais de 90% de cumprimento dos itens...
Anoreg RS
Em despedida do CNJ, ministro Salomão destaca ações da Corregedoria Nacional
22 de agosto de 2024
As ações correicionais e políticas públicas implantadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos últimos dois...
Anoreg RS
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios
21 de agosto de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos...
Anoreg RS
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
21 de agosto de 2024
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro...
Anoreg RS
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
21 de agosto de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração...